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 PMGIRS-PONTA PORÃ/MS 

DEFINIÇÃO:

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Ponta Porã é um instrumento de planejamento que se inicia por um diagnóstico sobre a situação atual do conjunto de resíduos gerados no município, que embasa a definição de Programas, Projetos e Ações para o adequado manejo dos resíduos sólidos e consequente proteção do meio ambiente e saúde pública.

Devido à dinâmica e ao crescimento contínuo da sociedade, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010, alterada pela Lei Federal n.° 14.026/2020) indica que o PMGIRS deve ser revisado/atualizado periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos e observando prioritariamente o período de Vigência do Plano Plurianual Municipal.

Desta forma, o PMGIRS que atualmente vem sendo construído visa a atender esta determinação legal, no sentido de revisar e atualizar o PMGIRS de Ponta Porã já existente, elaborado em 2014 junto ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). 

DEFINIÇÃO

Em 2018, o PMSB foi objeto de complementação em sua etapa de Diagnóstico, buscando melhorar a pontuação do município nos critérios do ICMS Ecológico do Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que, na analise anterior, foi formalizado que o conteúdo existente não era o suficiente perante os critérios de análise do órgão estadual de meio ambiente.

IMPORTÂNCIA:

É necessário que se conheça a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final para que sejam construídas metas e ações que visam a melhoria do sistema de manejo de resíduos sólidos. 

O PMGIRS trará os Programas, Projetos e ações, acompanhados das respectivas diretrizes e estratégias que o município adotará nos próximos 25 (vinte e cinco) anos para alcançar a sustentabilidade ambiental, econômica e financeira na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.

Deste modo, o Plano contemplará a programação das ações e metas capazes de transformar a situação atual para a condição almejada pela população, bem como considerada viável pelo Poder Público.

IMPORTÂNCIA

Além disso, a elaboração do PMGIRS, nos termos previstos no Art. 19 da Lei Federal n.º 12.305/2010, é condição para os municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

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